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Abertas inscrições para o curso de Gênero e Relações de Gênero

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas, através da Coordenação de Desenvolvimento Humano e do Núcleo de Capacitação, declara abertas as inscrições para o curso de Gênero e Relações de Gênero, parte do Programa de Raça, Gênero e Diversidade 2019. O curso terá carga horária de 48h e será realizado às segundas e quartas-feiras, das 08 às 12h, na sala de treinamento da PRODEP/CDH.

O período de inscrições irá de 02/05 às 15h até o dia 14/05 às 23:59. O curso terá 35 vagas, sendo 30 para servidores técnicos e docentes e 5 para terceirizados.

O conteúdo programático conta com os temas listados abaixo:

•Cultura, Gênero e Diversidade: discussões conceituais iniciais.
•Direitos Humanos: discussões históricas e conceituais.
•Assédio moral e sexual
•A história do conceito de gênero e de relações de gênero.
•Gênero e Linguagem.
•Direitos reprodutivos e sexuais das mulheres.
•Gênero e relações de gênero nas organizações.
•Movimentos sociais, luta pelos direitos humanos das mulheres: Feminismo.
•Sexismo e Androcentrimo Institucional
•Estratégias de enfrentamento ao sexismo
•Violência de Gênero e Contra a Mulher

 

 

Informações adicionais:

As inscrições devem ser realizadas pelo SIGRH, através do www.sigrh.ufba.br;

As vagas serão preenchidas obedecendo: ordem de inscrição e critérios de seleção;

O resultado da seleção será divulgado no site www.capacitar.ufba.br e também será enviado por e-mail aos participantes, o que torna imprescindível a atualização do e-mail que está cadastrado no SIGRH. Caso você identifique que o seu e-mail está desatualizado, poderá atualizar através do SIPEGE. Salientamos a importância do servidor utilizar o UFBAM@IL para que possa receber todas as informações da nossa instituição, através da Lista Todos.

Os funcionários terceirizados deverão preencher a ficha de inscrição e enviar para o e-mail aprimora@ufba.br. A ficha encontra-se na sessão Formulários do site Capacitar.

Para a efetivação da pré-inscrição, é necessário que o dirigente realize a liberação do participante no SIGRH.