PDP 2022
A Pró-reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) inicia o processo de construção do Plano de Desenvolvimento de Pessoas – PDP 2022 da Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Essa ação é recomendada pelo Decreto no 9.991/2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112/90 quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento. Tal política promove o desenvolvimento dos servidores públicos e as competências necessárias para sua atuação profissional.
- Ofício-Circular PRODEP/UFBA Nº 5 / 2021 Plano de Desenvolvimento de Pessoal para o ano de 2022
- PLANILHAS PDP 2022 (Download)
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GUIA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
- Decreto Nº 9.991/2019 (Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento)
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 (Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019)
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RESULTADO DO LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES PARA O PDP 2022 DA UFBA ENVIADAS PELAS UNIDADES/ÓRGÃOS
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CUSTO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO REALIZADAS NO ANO DE 2022