FAQ

O servidor estará isento de qualquer impedimento se sua participação na ação for interrompida em virtude de necessidade do serviço, formalmente justificada pela chefia imediata, bem como, licença para tratamento de saúde ou por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do art. 83, da Lei nº. 8.112/90.

O servidor não poderá solicitar a sua participação em cursos ou eventos de capacitação se estiver afastado do trabalho para licença médica, licença prêmio, gozo de férias ou estiver respondendo a processo administrativo disciplinar e outros impedimentos legais.

A desistência do servidor de qualquer curso ou evento de capacitação promovido pela CDH/PRODEP, depois de efetuada sua inscrição, deverá ser comunicada a essa Coordenação, pelo próprio ou pela chefia imediata, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes da data de início da atividade. Em ações promovidas por outras instituições em parceria com a CDH/PRODEP/UFBA, o prazo é de 5 (cinco) dias úteis antes da data limite estabelecida pela instituição.

Os certificados de conclusão das ações de capacitação são retirados no Núcleo de Gestão Administrativa e Financeira da PRODEP, localizado no Campus de Ondina, Avenida Adhemar de Barros, pavilhão 08.

Os resultados das seleções para os cursos da CDH serão divulgados no Capacitar, bem como os selecionados receberão comunicados por e-mail.

Prioritariamente os servidores das carreiras Docente e TAE do quadro permanente da UFBA. Entretanto, nas vagas excedentes, poderão ser incluídos os prestadores de serviço através de solicitação formal do Dirigente à CDH/PRODEP.