Plano de Desenvolvimento de Pessoas
A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas comunica a todos que desde 06 de setembro de 2019 encontra-se vigente o Decreto no 9.991/2019 que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112/90, quanto a licenças e afastamentos para ações de desenvolvimento.
Com o objetivo de tornar acessível a todos os servidores as informações referentes ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, disponibilizamos:
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Instrução Normativa 201/2019 (REVOGADA)
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Manifestação Técnica dos Planos de Desenvolvimento De Pessoas (PDP) 2019-2020
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Relatório das análises e da consolidação dos Planos de Desenvolvimento de Pessoas 2019-2020
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 11 DE MAIO DE 2020 (Prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos previstos na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019, relacionados à implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, em razão do estado de emergência internacional decorrente dapandemia da covid-19).
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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-ENAP/SEDGG/ME Nº 21, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2021 (Estabelece orientações aos órgãos do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto aos prazos, condições, critérios e procedimentos para a implementação da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP de que trata o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019.)